Perícia médica · Dermatologia Analisar um caso

Assistência técnica pericialAssistência técnica em perícia médica · Dermatologia

Quando a prova está na pele, a leitura precisa ser de dermatologista.

Atuação ao lado de advogados, empresas e partes em processos sobre procedimentos estéticos, cicatrizes, queimaduras e doenças de pele ligadas ao trabalho.

  • Dermatologista
  • CRM-MG 65307 · RQE 47931
  • Residência médica pela FHEMIG
Retrato da Dra. Alessandra Consone, médica dermatologista

01 · Por que importa

O juiz decide com base no laudo. Nem todo laudo é escrito por um dermatologista.

Quando um processo depende de uma questão de saúde, o juiz nomeia um perito médico. Esse perito responde ao juízo e não representa nenhuma das partes. Na prática, o laudo dele costuma orientar a decisão.

Em casos que envolvem a pele, o perito nomeado nem sempre é dermatologista. Detalhes que mudam a conclusão podem ficar sem registro. Entre eles, o fototipo, a maturação de uma cicatriz e a diferença entre intercorrência prevista e falha de técnica.

  1. 1Fototipo não registrado no exame.
  2. 2Cicatriz examinada com três meses de evolução, antes da maturação.
  3. 3Não analisa a conduta adotada diante da intercorrência.
Ilustração. Exemplos de pontos que uma leitura dermatológica verifica em um laudo pericial.

02 · Papéis no processo

Perito do juízo e assistente técnica não ocupam o mesmo lugar.

Os dois são médicos e examinam o mesmo caso. A diferença está em quem indica, a quem respondem e no que entregam.

Comparação entre o perito do juízo e a assistente técnica
Critério Perito do juízo Pela sua parteAssistente técnica
Quem indicaO juizA parte, por meio do advogado
A quem respondeAo juízo, com imparcialidadeÀ parte que a indica, com rigor técnico
O que entregaO laudo pericialQuesitos e parecer técnico sobre o laudo
No exame pericialConduz o exameAcompanha e registra
Impedimento e suspeiçãoSujeito às regras legaisNão se aplicam (CPC, art. 466, §1º)
HonoráriosFixados pelo juízoContratados pela parte, por caso

O perito é necessário ao processo, e a assistente técnica não disputa com ele. Com ela, a sua parte passa a ter uma leitura médica qualificada do que foi examinado.

03 · Áreas de atuação

Processos em que a pele é a prova.

Ações cíveis, de consumo e trabalhistas. Pela parte autora ou ré.

  • Procedimentos estéticos

    Toxina botulínica, preenchedores, bioestimuladores, fios, peelings, lasers e tecnologias.

    • Indicação e técnica
    • Produto e registro na Anvisa
    • Termo de consentimento
    • Conduta na intercorrência
  • Dano estético e cicatrizes

    Graduação do dano, sequelas permanentes e prognóstico de cicatrizes.

    • Maturação da cicatriz
    • Queloide e cicatriz hipertrófica
    • Repercussão funcional
  • Queimaduras

    Acidentes de trabalho, de consumo e lesões decorrentes de procedimentos.

    • Profundidade e extensão
    • Sequelas
    • Nexo com o evento
  • Dermatoses ocupacionais

    Dermatites de contato e outras doenças de pele relacionadas ao trabalho.

    • Nexo e concausa
    • Teste de contato
    • Afastamento e retorno
  • Cosméticos e serviços de beleza

    Reações a produtos, química capilar, depilação e serviços de salão.

    • Relação de consumo
    • Reação alérgica ou irritativa
    • Couro cabeludo e alopecia
  • Dermatologia clínica e cirúrgica

    Condutas diagnósticas e terapêuticas, inclusive o tempo de diagnóstico do câncer de pele.

    • Conduta esperada
    • Tempo de diagnóstico
    • Prontuário e registros

04 · Especialidade

Quem conhece o procedimento por dentro sabe o que o laudo precisa responder.

No consultório, a Dra. Alessandra realiza os procedimentos que costumam estar no centro desses processos. Injetáveis, bioestimuladores, peelings, tecnologias e cirurgia dermatológica. É essa prática que permite separar, com fundamento, o resultado esperado, a intercorrência e a falha de técnica.

Dra. Alessandra Consone segura um dermatoscópio diante do olho
Dermatoscopia: exame da pele com lente de aumento e iluminação própria.
  • 01

    Fototipo e histórico

    Definem o risco de mancha e de cicatriz antes de qualquer procedimento.

  • 02

    Tempo da cicatriz

    Uma cicatriz leva meses para amadurecer. Avaliada cedo demais, o grau do dano fica distorcido.

  • 03

    Intercorrência ou falha

    Algumas reações estão descritas na literatura e no termo de consentimento. Outras apontam falha de técnica ou de conduta.

  • 04

    Registro objetivo

    Fotografia padronizada e dermatoscopia tornam a observação um registro verificável.

05 · Como funciona

Do primeiro contato ao parecer, cada etapa no tempo do processo.

O relógio do processo 15 dias
Intimação da nomeação do peritoIndicação de assistente e quesitos

No processo civil, o prazo corre a partir da intimação da nomeação (CPC, art. 465, §1º). Quanto antes o caso chega, mais completa é a preparação.

  1. 01

    Análise do caso

    Leitura dos autos, do prontuário e das imagens disponíveis. Você recebe uma avaliação técnica de viabilidade antes de decidir os próximos passos.

  2. 02

    Quesitos

    Perguntas técnicas que orientam o exame pericial, entregues dentro do prazo de indicação.

    15 dias da intimação · CPC, art. 465, §1º
  3. 03

    Acompanhamento do exame

    Presença no exame pericial ao lado da parte. A assistente observa e registra. As considerações técnicas ficam para o parecer, como determina o Código de Ética Médica.

    Código de Ética Médica, art. 94
  4. 04

    Parecer técnico

    Análise crítica do laudo, fundamentada na literatura médica. Aponta omissões, contradições e conclusões sem sustentação técnica.

    Prazo comum de 15 dias · CPC, art. 477, §1º
  5. 05

    Esclarecimentos

    Quesitos complementares e manifestações técnicas sempre que o processo exigir.

06 · Para quem

Ao lado de quem precisa de uma leitura técnica.

Advogados

Você conduz a tese jurídica. A Dra. Alessandra cuida da leitura médica, do quesito ao parecer, em conjunto com o seu escritório.

  • Avaliação de viabilidade técnica antes de ajuizar ou contestar
  • Quesitos formulados dentro do prazo
  • Acompanhamento do exame pericial
  • Parecer técnico para a manifestação sobre o laudo
  • Análise documental para processos de todo o Brasil
Falar sobre um processo

Empresas e clínicas

Clínicas, profissionais de saúde, indústrias de cosméticos e empregadores. Defesa técnica em ações sobre procedimentos, produtos e doenças de pele atribuídas ao trabalho.

  • Análise do prontuário, do termo de consentimento e das imagens
  • Diferenciação entre intercorrência prevista e falha de técnica
  • Avaliação de nexo e concausa em dermatoses ocupacionais
  • Suporte técnico a departamentos jurídicos e seguradoras
Falar sobre a defesa técnica

Pessoas

Você vai passar por uma perícia ou recebeu um laudo que não reflete o que aconteceu. A Dra. Alessandra acompanha o exame, formula as perguntas certas e analisa o laudo, junto com o seu advogado.

  • Sequelas de procedimentos estéticos
  • Cicatrizes e queimaduras
  • Doença de pele ligada ao trabalho
  • Avaliação do dano estético
Falar sobre o meu caso
Dra. Alessandra Consone em seu consultório, sentada à mesa, de blazer branco
Belo Horizonte · Minas Gerais

07 · Quem assina o parecer

Dra. Alessandra Consone

Médica dermatologista · CRM-MG 65307 · RQE 47931

Formada em Medicina pela Universidade Federal de São João del-Rei, com residência médica em Dermatologia pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG).

Atua em dermatologia clínica, cirúrgica e estética em Belo Horizonte, com capacitação avançada em procedimentos injetáveis, estética facial e corporal e cirurgia dermatológica.

Na perícia, leva para o processo o mesmo cuidado do consultório: exame criterioso, registro objetivo e conclusões sustentadas pela literatura médica.

Graduação
Medicina · Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ)
Residência médica
Dermatologia · FHEMIG
Especialista
Dermatologia · RQE 47931
Registro
CRM-MG 65307

08 · Dúvidas frequentes

Antes de entrar em contato.

Prazos, papéis e honorários, em respostas diretas.

Outra dúvida? Pergunte pelo WhatsApp

Acompanha a perícia pela parte que a indicou. Analisa o caso, formula quesitos, acompanha o exame pericial e elabora um parecer técnico sobre o laudo do perito.

Sim. A nomeação do perito é justamente o momento de indicar a assistente e apresentar quesitos. Sem assistente, o laudo entra no processo sem uma leitura técnica pela sua parte.

No processo civil, são 15 dias a partir da intimação da nomeação do perito para indicar assistente e apresentar quesitos (CPC, art. 465, §1º). Depois do laudo, há prazo comum de 15 dias para manifestação e parecer (CPC, art. 477, §1º). Na Justiça do Trabalho, o parecer do assistente deve ser entregue no mesmo prazo fixado para o perito (Lei 5.584/1970, art. 3º).

Em muitos casos, sim. A manifestação sobre o laudo tem prazo próprio, e o parecer técnico pode embasar a impugnação e os pedidos de esclarecimento. Quanto antes o laudo for analisado, mais completo é o trabalho.

Sim, em ações cíveis, de consumo e trabalhistas. A atuação segue o Código de Ética Médica: a Dra. Alessandra não atua em casos que envolvam pacientes dela ou pessoas com quem tenha vínculo.

A análise de documentos, os quesitos e o parecer podem ser feitos para processos de todo o Brasil. O acompanhamento presencial do exame é combinado conforme a cidade e a data da perícia.

Por caso, com orçamento apresentado antes do início e conforme as etapas contratadas. Os honorários não dependem do resultado do processo.

Não. No primeiro contato, basta descrever o caso e a fase do processo. Os documentos são enviados depois, por um canal combinado e com sigilo.

Não. Ela cuida da parte médica. A estratégia jurídica e as peças do processo são do advogado.

Contato

A perícia tem prazo. Comece pela fase do seu processo.

Três escolhas montam a mensagem. Ela segue pronta para o WhatsApp da Dra. Alessandra.

  • WhatsApp (31) 99657-3211
  • Medplex BH · Av. Barbacena, 600 · Santo Agostinho · Belo Horizonte/MG
  • Análise documental para processos de todo o Brasil
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Olá, Dra. Alessandra. Gostaria de conversar sobre um caso de perícia.

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