Assistência técnica pericialAssistência técnica em perícia médica · Dermatologia
Quando a prova está na pele, a leitura precisa ser de dermatologista.
Atuação ao lado de advogados, empresas e partes em processos sobre procedimentos estéticos, cicatrizes, queimaduras e doenças de pele ligadas ao trabalho.
- Dermatologista
- CRM-MG 65307 · RQE 47931
- Residência médica pela FHEMIG
01 · Por que importa
O juiz decide com base no laudo. Nem todo laudo é escrito por um dermatologista.
Quando um processo depende de uma questão de saúde, o juiz nomeia um perito médico. Esse perito responde ao juízo e não representa nenhuma das partes. Na prática, o laudo dele costuma orientar a decisão.
Em casos que envolvem a pele, o perito nomeado nem sempre é dermatologista. Detalhes que mudam a conclusão podem ficar sem registro. Entre eles, o fototipo, a maturação de uma cicatriz e a diferença entre intercorrência prevista e falha de técnica.
- 1Fototipo não registrado no exame.
- 2Cicatriz examinada com três meses de evolução, antes da maturação.
- 3Não analisa a conduta adotada diante da intercorrência.
02 · Papéis no processo
Perito do juízo e assistente técnica não ocupam o mesmo lugar.
Os dois são médicos e examinam o mesmo caso. A diferença está em quem indica, a quem respondem e no que entregam.
| Critério | Perito do juízo | Pela sua parteAssistente técnica |
|---|---|---|
| Quem indica | O juiz | A parte, por meio do advogado |
| A quem responde | Ao juízo, com imparcialidade | À parte que a indica, com rigor técnico |
| O que entrega | O laudo pericial | Quesitos e parecer técnico sobre o laudo |
| No exame pericial | Conduz o exame | Acompanha e registra |
| Impedimento e suspeição | Sujeito às regras legais | Não se aplicam (CPC, art. 466, §1º) |
| Honorários | Fixados pelo juízo | Contratados pela parte, por caso |
O perito é necessário ao processo, e a assistente técnica não disputa com ele. Com ela, a sua parte passa a ter uma leitura médica qualificada do que foi examinado.
03 · Áreas de atuação
Processos em que a pele é a prova.
Ações cíveis, de consumo e trabalhistas. Pela parte autora ou ré.
-
Procedimentos estéticos
Toxina botulínica, preenchedores, bioestimuladores, fios, peelings, lasers e tecnologias.
- Indicação e técnica
- Produto e registro na Anvisa
- Termo de consentimento
- Conduta na intercorrência
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Dano estético e cicatrizes
Graduação do dano, sequelas permanentes e prognóstico de cicatrizes.
- Maturação da cicatriz
- Queloide e cicatriz hipertrófica
- Repercussão funcional
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Queimaduras
Acidentes de trabalho, de consumo e lesões decorrentes de procedimentos.
- Profundidade e extensão
- Sequelas
- Nexo com o evento
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Dermatoses ocupacionais
Dermatites de contato e outras doenças de pele relacionadas ao trabalho.
- Nexo e concausa
- Teste de contato
- Afastamento e retorno
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Cosméticos e serviços de beleza
Reações a produtos, química capilar, depilação e serviços de salão.
- Relação de consumo
- Reação alérgica ou irritativa
- Couro cabeludo e alopecia
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Dermatologia clínica e cirúrgica
Condutas diagnósticas e terapêuticas, inclusive o tempo de diagnóstico do câncer de pele.
- Conduta esperada
- Tempo de diagnóstico
- Prontuário e registros
04 · Especialidade
Quem conhece o procedimento por dentro sabe o que o laudo precisa responder.
No consultório, a Dra. Alessandra realiza os procedimentos que costumam estar no centro desses processos. Injetáveis, bioestimuladores, peelings, tecnologias e cirurgia dermatológica. É essa prática que permite separar, com fundamento, o resultado esperado, a intercorrência e a falha de técnica.
- 01
Fototipo e histórico
Definem o risco de mancha e de cicatriz antes de qualquer procedimento.
- 02
Tempo da cicatriz
Uma cicatriz leva meses para amadurecer. Avaliada cedo demais, o grau do dano fica distorcido.
- 03
Intercorrência ou falha
Algumas reações estão descritas na literatura e no termo de consentimento. Outras apontam falha de técnica ou de conduta.
- 04
Registro objetivo
Fotografia padronizada e dermatoscopia tornam a observação um registro verificável.
05 · Como funciona
Do primeiro contato ao parecer, cada etapa no tempo do processo.
No processo civil, o prazo corre a partir da intimação da nomeação (CPC, art. 465, §1º). Quanto antes o caso chega, mais completa é a preparação.
-
01
Análise do caso
Leitura dos autos, do prontuário e das imagens disponíveis. Você recebe uma avaliação técnica de viabilidade antes de decidir os próximos passos.
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02
Quesitos
Perguntas técnicas que orientam o exame pericial, entregues dentro do prazo de indicação.
15 dias da intimação · CPC, art. 465, §1º -
03
Acompanhamento do exame
Presença no exame pericial ao lado da parte. A assistente observa e registra. As considerações técnicas ficam para o parecer, como determina o Código de Ética Médica.
Código de Ética Médica, art. 94 -
04
Parecer técnico
Análise crítica do laudo, fundamentada na literatura médica. Aponta omissões, contradições e conclusões sem sustentação técnica.
Prazo comum de 15 dias · CPC, art. 477, §1º -
05
Esclarecimentos
Quesitos complementares e manifestações técnicas sempre que o processo exigir.
06 · Para quem
Ao lado de quem precisa de uma leitura técnica.
Advogados
Você conduz a tese jurídica. A Dra. Alessandra cuida da leitura médica, do quesito ao parecer, em conjunto com o seu escritório.
- Avaliação de viabilidade técnica antes de ajuizar ou contestar
- Quesitos formulados dentro do prazo
- Acompanhamento do exame pericial
- Parecer técnico para a manifestação sobre o laudo
- Análise documental para processos de todo o Brasil
Empresas e clínicas
Clínicas, profissionais de saúde, indústrias de cosméticos e empregadores. Defesa técnica em ações sobre procedimentos, produtos e doenças de pele atribuídas ao trabalho.
- Análise do prontuário, do termo de consentimento e das imagens
- Diferenciação entre intercorrência prevista e falha de técnica
- Avaliação de nexo e concausa em dermatoses ocupacionais
- Suporte técnico a departamentos jurídicos e seguradoras
Pessoas
Você vai passar por uma perícia ou recebeu um laudo que não reflete o que aconteceu. A Dra. Alessandra acompanha o exame, formula as perguntas certas e analisa o laudo, junto com o seu advogado.
- Sequelas de procedimentos estéticos
- Cicatrizes e queimaduras
- Doença de pele ligada ao trabalho
- Avaliação do dano estético
07 · Quem assina o parecer
Dra. Alessandra Consone
Médica dermatologista · CRM-MG 65307 · RQE 47931
Formada em Medicina pela Universidade Federal de São João del-Rei, com residência médica em Dermatologia pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais (FHEMIG).
Atua em dermatologia clínica, cirúrgica e estética em Belo Horizonte, com capacitação avançada em procedimentos injetáveis, estética facial e corporal e cirurgia dermatológica.
Na perícia, leva para o processo o mesmo cuidado do consultório: exame criterioso, registro objetivo e conclusões sustentadas pela literatura médica.
- Graduação
- Medicina · Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ)
- Residência médica
- Dermatologia · FHEMIG
- Especialista
- Dermatologia · RQE 47931
- Registro
- CRM-MG 65307
08 · Dúvidas frequentes
Antes de entrar em contato.
Prazos, papéis e honorários, em respostas diretas.
Outra dúvida? Pergunte pelo WhatsAppAcompanha a perícia pela parte que a indicou. Analisa o caso, formula quesitos, acompanha o exame pericial e elabora um parecer técnico sobre o laudo do perito.
Sim. A nomeação do perito é justamente o momento de indicar a assistente e apresentar quesitos. Sem assistente, o laudo entra no processo sem uma leitura técnica pela sua parte.
No processo civil, são 15 dias a partir da intimação da nomeação do perito para indicar assistente e apresentar quesitos (CPC, art. 465, §1º). Depois do laudo, há prazo comum de 15 dias para manifestação e parecer (CPC, art. 477, §1º). Na Justiça do Trabalho, o parecer do assistente deve ser entregue no mesmo prazo fixado para o perito (Lei 5.584/1970, art. 3º).
Em muitos casos, sim. A manifestação sobre o laudo tem prazo próprio, e o parecer técnico pode embasar a impugnação e os pedidos de esclarecimento. Quanto antes o laudo for analisado, mais completo é o trabalho.
Sim, em ações cíveis, de consumo e trabalhistas. A atuação segue o Código de Ética Médica: a Dra. Alessandra não atua em casos que envolvam pacientes dela ou pessoas com quem tenha vínculo.
A análise de documentos, os quesitos e o parecer podem ser feitos para processos de todo o Brasil. O acompanhamento presencial do exame é combinado conforme a cidade e a data da perícia.
Por caso, com orçamento apresentado antes do início e conforme as etapas contratadas. Os honorários não dependem do resultado do processo.
Não. No primeiro contato, basta descrever o caso e a fase do processo. Os documentos são enviados depois, por um canal combinado e com sigilo.
Não. Ela cuida da parte médica. A estratégia jurídica e as peças do processo são do advogado.
Contato
A perícia tem prazo. Comece pela fase do seu processo.
Três escolhas montam a mensagem. Ela segue pronta para o WhatsApp da Dra. Alessandra.
- WhatsApp (31) 99657-3211
- Medplex BH · Av. Barbacena, 600 · Santo Agostinho · Belo Horizonte/MG
- Análise documental para processos de todo o Brasil